AEO para advocacia trabalha dentro de uma norma específica. A publicidade da advocacia é regulada pela OAB e tem limites claros sobre captação e promessa de resultado. O que sobra, e é bastante, é conteúdo informativo. Explicar prazo legal, documento necessário e como funciona um procedimento cabe no site, desde que sem prometer desfecho.
- Permitido em geral: conteúdo informativo, com identificação do responsável e inscrição na OAB.
- Restrito: captação de clientela, mercantilização e promessa de resultado.
- Cuidado com números: divulgar índice de êxito costuma esbarrar na norma.
- Cabe no site: prazos legais, documentos necessários, etapas de um procedimento e glossário de termos.
- Regra que não muda: conteúdo jurídico não substitui consulta e precisa dizer isso.
- Fonte da regra: as normas de publicidade vigentes da própria OAB.
O que o código de ética permite publicar?
A norma da advocacia distingue conteúdo informativo de captação. Explicar como funciona um procedimento, quais documentos ele exige e quais prazos a lei prevê é informação. Prometer resultado, sugerir vantagem sobre colegas ou usar linguagem de oferta comercial entra no terreno restrito.
Como as normas mudam, o caminho seguro é conferir a redação vigente antes de publicar e manter a identificação do responsável, com inscrição, em todo conteúdo assinado.
Quais dúvidas cabem no site de um escritório?
No AEO para advocacia cabem as dúvidas de processo e de organização, que são exatamente as que mais chegam ao escritório. Quais documentos levar na primeira reunião, quanto tempo costuma levar cada etapa, o que a lei estabelece de prazo, o que significa cada termo técnico e como funciona a cobrança de honorários dentro das regras aplicáveis.
Nenhuma dessas respostas envolve o caso concreto de ninguém, e todas reduzem atrito antes da primeira conversa no escritório. A forma de escrever cada uma está em responder primeiro e explicar depois.
Como fazer AEO para advocacia sem caracterizar captação?
No AEO para advocacia, escreva para informar e não para convencer a contratar. A diferença aparece no verbo e no fechamento: um texto que explica prazos e termina indicando quando vale procurar orientação profissional informa; um texto que promete solução e empurra contato imediato tem cara de oferta. O tom decide.
A estrutura de bloco recortável continua valendo, e ela combina bem com texto informativo, como mostra a escrita de FAQ que responde de verdade.
O que cabe e o que não cabe
A tabela separa o tipo de conteúdo que costuma caber no site de um escritório do que costuma esbarrar na norma. A coluna da direita indica a formulação que resolve o mesmo objetivo dentro da regra.
| Objetivo | Formulação que costuma esbarrar | Formulação que informa |
|---|---|---|
| Mostrar experiência | Índice de êxito e comparação com outros escritórios. | Áreas de atuação, formação e produção acadêmica verificável. |
| Explicar um direito | Afirmar que o leitor tem direito a receber determinado valor. | Explicar o que a lei prevê e que a análise depende do caso. |
| Falar de prazo | Prometer duração de processo. | Descrever as etapas e o que costuma influenciar o tempo de cada uma. |
| Tratar de honorários | Anunciar preço como oferta comercial. | Explicar as formas de cobrança previstas e como é feito o orçamento. |
| Chamar para contato | Linguagem de urgência e captação direta. | Indicar quando vale procurar orientação profissional. |
AEO para advocacia traz cliente de verdade?
Traz de forma indireta, e esse é justamente o modelo que a norma comporta. Quem procura entender um procedimento e encontra a explicação mais clara tende a lembrar de quem escreveu. Em busca com resposta gerada, esse conteúdo também vira fonte citada, o que coloca o nome do escritório na conversa.
O retorno aparece no atendimento antes de aparecer no relatório de tráfego, principalmente em cenário de sessão sem clique.
Como medir AEO para advocacia?
Acompanhe o número de consultas distintas com impressão, a presença do escritório na amostra de perguntas do seu tema e a origem declarada por quem chega. Em serviço jurídico o ciclo é longo, então o indicador de tráfego atrasa demais para orientar decisão.
O conjunto completo de indicadores está em como medir se o seu AEO funciona.
Escritório querendo publicar dentro da norma?
Eu levanto as dúvidas que chegam antes da primeira reunião e mostro quais cabem no site como conteúdo informativo.

Perguntas frequentes
Site de advogado pode ter blog?
Conteúdo informativo é admitido pelas normas de publicidade da advocacia, desde que não configure captação nem mercantilização, e que traga identificação do responsável. Como a redação das regras muda, vale conferir a versão vigente e, em caso de dúvida, consultar a seccional.
Posso divulgar casos que ganhei?
Divulgação de resultados costuma ser um dos pontos mais restritos da norma, principalmente quando sugere expectativa de êxito. O caminho mais seguro é falar de áreas de atuação e de como o trabalho é conduzido, sem apresentar desfechos como argumento de contratação.
Posso responder dúvida jurídica no site?
Dúvida geral sobre como funciona um procedimento cabe como conteúdo informativo. Análise de caso concreto não, porque depende de documentos e circunstâncias individuais. Deixar essa distinção explícita no texto protege o leitor e o escritório.
Preciso identificar o autor do conteúdo?
A identificação do responsável, com inscrição, é prática recomendada e costuma ser exigida pelas normas de publicidade. Além do aspecto normativo, autoria identificada com credencial verificável é o que sustenta a confiança em conteúdo de área regulada.
Vale investir nisso sendo escritório pequeno?
Costuma valer mais do que para escritório grande, porque conteúdo informativo específico é trabalho de conhecimento e não de verba. Quem atua numa área definida consegue explicar melhor que um portal genérico, e é esse tipo de material que sustenta citação.
Anúncio pago é permitido?
As regras de publicidade da advocacia tratam de mídia paga com restrições específicas, que variam conforme a redação vigente e o entendimento da seccional. Antes de investir, vale conferir a norma atual, porque o risco disciplinar não compensa o ganho de curto prazo.
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Por Adriano Habermann, consultor de GEO com atendimento em todo o Brasil. Publicado em 11/09/2026